segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Formas de estudo para concursos públicos: vale a pena fazer um curso preparatório?

Uma das primeiras dúvidas que atinge os interessados em prestar um concurso público, especialmente para as carreiras jurídicas mais tradicionais (Magistratura e Ministério Público), diz respeito à necessidade ou não de se freqüentar cursos preparatórios. 

Não há uma resposta única para essa indagação, pois a questão envolve, antes de tudo, as características de cada candidato. O estudo auto didático, como se sabe, exige um amplo grau de disciplina por parte do estudante, pois é muito difícil que ele consiga realizar a contento tudo aquilo que é essencial para alcançar seu objetivo, ainda mais se estiver envolvido em suas atividades profissionais.

Por isso, não devem contar apenas com estudos próprios aqueles que vivem assoberbados com a falta de tempo, ou que não possuem local próprio para estudar. Da mesma forma, os que não conseguem organizar seu tempo, ou que vivem relegando compromissos para outros dias ou horários. O autodidata tem que seguir uma disciplina rígida, capaz de envolvê-lo por completo, qualquer que seja a circunstância — deve ser capaz de abdicar de programas sociais que surgem naqueles períodos que estipulou para dedicar-se aos estudos, o que nem sempre é fácil, especialmente quando o estudante tem seus naturais compromissos familiares (cônjuge, filhos, namorado ou namorada). 

De outra parte, muitos procuram cursos preparatórios ainda quando estão na faculdade, cursando o penúltimo ou último ano da graduação, em uma busca ansiosa pelo ganho de tempo, como se isso fosse mais importante do que a aquisição do conhecimento. Investem seu dinheiro e sua energia acreditando que somente isso será suficiente para garantir sua aprovação, o que longe está de ser verdadeiro. Mais do que isso: não se lembram que o sucesso no concurso depende, em primeiro lugar, do próprio candidato, eis que, por mais competentes que sejam os professores, não serão eles que realizarão as provas. 

Acreditamos que o melhor caminho é aquele intermediário — a mescla adequada de frequência a cursos preparatórios com estudos complementares por conta própria. Nesse caso, o estudo feito pelo candidato não precisa seguir a rigidez que se encontra em um autodidata exclusivo, a despeito de serem necessários alguns procedimentos técnicos fundamentais. Esse estudo complementar deve servir para subsidiar os pontos mais complexos dos temas tratados em aulas, capacitando o estudante a levar para a sala as dúvidas que encontrou, a fim de dissecá-las com os colegas e com o professor. Além disso, deve o candidato aprofundar determinados pontos tratados com superficialidade no programa do curso,  eis que, por maior que seja sua carga horária, não há possibilidade de tratar de todas as variáveis de todos os assuntos relevantes.

A realização de cursos preparatórios, portanto, é uma prática absolutamente válida, sobretudo como forma de condicionar o candidato que não tem condições de ser um autodidata exclusivo — o que é o caso da maioria das pessoas — a estudar de forma sistemática. Sem sobras de dúvida, nos cursos que contam com bons professores, o aluno tem a oportunidade de consagrar seu aprendizado por intermédio de operadores qualificados do direito. 

OUTRAS VANTAGENS DOS CURSOS PREPARATÓRIOS 

— O candidato tem contato com outros candidatos, ampliando as possibilidades de debate sobre os temas estudados em sala de aula e em grupos de estudo; 
— Cria-se uma “rede” de informações sobre atualizações jurisprudenciais e legislativas e até mesmo sobre concursos em andamento, incentivando-se reciprocamente todos os seus integrantes;
— O candidato tem uma rotina a seguir, pois as aulas têm dias e horários determinados; 
— O professor é um referencial importante não só no ensino que ministra, mas nas orientações que transmite em suas aulas; 
— Boa parte dos cursos preparatórios possui uma estrutura de apoio muito importante, como bibliotecas de livre consulta aos alunos, site com informações de interesse de candidatos e até mesmo suporte para os que prestam concurso fora de sua cidade de origem. 

Todavia, assim como temos acompanhado a disseminação de faculdades de direito, nem sempre com qualidade suficiente sequer para conferir formação básica aos estudantes, também existe um número cada vez maior de cursos preparatórios que exigem atenção redobrada do candidato interessado em se matricular em algum deles. Em nossa opinião, antes de se frequentar algum curso, o candidato deve analisar alguns fatores importantes, como, por exemplo: 

— Procure saber os objetivos de cada curso oferecido, e verifique se existe algum que se encaixa em seus próprios objetivos; 

— Avalie cuidadosamente o programa oferecido e a carga horária estipulada; 

— Procure identificar os professores e tomar conhecimento de suas qualificações profissionais; 

— Verifique as condições estruturais do curso (salas de aula, recursos audiovisuais, biblioteca, sala de estudos) e as vantagens oferecidas aos alunos (políticas de convênios, utilização da biblioteca); 

— Obtenha referências de ex-alunos para saber do cumprimento das metas e programas dos cursos; 

— Dê preferência a cursos que permitam que o candidato assista a uma aula sem qualquer compromisso, na qual poderá ser avaliada a qualidade da turma e do professor; 

— Indague sobre o número de alunos por turma, vez que uma quantidade excessiva de pessoas na sala de aula prejudica a qualidade do aprendizado; 

— Dê preferência aos cursos que apresentem propostas de trabalho detalhadas e objetivas; 

— Exija contrato escrito com cláusulas assecuratórias dos direitos recíprocos da relação jurídica que se forma (prestação de serviços educacionais). 

Ao lado disso, não podemos deixar de fazer algumas advertências importantes para os que procuram cursos preparatórios: 

— Não confie em cursos que “garantem” aprovação em concursos, porque a aprovação é uma circunstância que depende de inúmeros fatores, totalmente à margem do controle dos cursos; 

— Evite matricular-se em cursos que não contem com uma estrutura adequada, como salas confortáveis e bem iluminadas; 

— Desconfie de cursos com cargas horárias reduzidas ou cursos muito concentrados eis que, salvo em casos excepcionais, não apresentam conteúdo suficiente para superação de fases do concurso; 

— Evite frequentar cursos com turmas muito grandes; 

— Não confie de forma absoluta nos divulgados “índices de aprovação”, pois muitos candidatos já frequentaram diversos cursos quando são aprovados, e não é possível especificar qual deles foi o “responsável” pelo sucesso; não é incomum encontrar-se um mesmo candidato louvado como tendo sido aprovado por dois cursos diferentes, na condição de “ex-aluno”; 

— Não acredite que o curso será o único responsável pela sua aprovação — alguns cursos querem tornar-se “babás” de candidatos, como se isso fosse suficiente para obtenção do resultado, desconsiderando que o importante é o processo de aprendizado; 

— Não existe “método infalível” de aprovação — fuja dos cursos que asseguram ter descoberto esses métodos; 

— Muitos cursos têm vendido “cursos on-line” que se resumem a remessa de apostilas ou textos por correio eletrônico, para que os candidatos estudem sozinhos — isso não é diferente de estudar autodidaticamente, portanto, a proposta é enganosa; os cursos virtuais verdadeiros são aqueles em que há um contato direto do aluno com o professor, ainda que remotamente, como os que utilizam transmissão por via satélite, por streamming ou salas de bate-papo na Internet, e com possibilidade de troca interativa de informações. 

— Curso apostilado pode ser um engodo: o professor pode se limitar a tratar do “universo” constante da apostila, o que é absolutamente restrito e insuficiente; 

— Não confie nos modismos: candidatos contumazes costumam migrar de um curso para outro, à procura do “ideal”, o que faz com que determinados cursos sejam considerados “da moda”, sem que isso signifique sua eficiência. 

Postos tais comentários, relembramos que, uma vez matriculado em algum curso preparatório, o candidato não está desobrigado de estudar por conta própria. Ao contrário, esse estudo será fundamental para o sucesso de sua empreitada.

Carlos Eduardo Oliveira Dias
Juiz do Trabalho. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP
Professor do Instituto Germinal

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