sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Ensino presencial e educação à distância: algumas reflexões – parte 1

A internet chegou ao público brasileiro nos últimos anos do século passado, e no decorrer dos primeiros anos deste século a expansão tecnológica da web teve um ritmo alucinante, não apenas em termos qualitativos mas também quantitativamente no que se refere ao número de usuários. Um dado relevante, em um país cercado de desigualdades socioeconômicas como o Brasil, é o fato de que a chamada “classe D” – composta por pessoas com faixa de renda familiar mensal de R$ 768,00 a R$ 1.114,00 – tem tido participação crescente na utilização dos recursos oferecidos pela rede, motivados pelo barateamento dos equipamentos de informática (com possibilidade de longos financiamentos) e dos custos de acesso de conexões de banda larga (outras informações em matéria do jornal Valor Econômico do dia 06/10/2009 – “Classe D chega ao mundo digital - Os bolsões de pobreza das grandes cidades brasileiras são a mais nova fronteira de expansão da internet”  também disponível em http://www.valoronline.com.br/?impresso/caderno_a/83/5856181/classe-d-chega-ao-mundo-digital.) Para os que duvidavam do caráter democrático da web, esse dado confirma a tendência já verificada em outros segmentos,  no sentido de que o uso da tecnologia tem a capacidade de romper fronteiras até então consideradas intransponíveis para certas camadas menos privilegiadas da sociedade.


Um dos aspectos mais importantes dessa expansão tecnológica e democrática é a possibilidade de implantação do “ensino à distância”, cognominação que se atribui às modalidades de aprendizado em que o aluno não compartilha o mesmo ambiente físico do professor, mas estuda a partir dos materiais que lhe são apresentados remotamente. Admite-se, com isso, que mesmo aquelas que vivem em localidades distantes, em dificuldades de locomoção a grandes centros urbanos, possam usufruir do mesmo tipo de aprendizado dos quais dispõem os que se situam em localidades com maiores oportunidades educacionais. E mesmo para os não sofrem das mazelas da distância, mas são refreados por fatores econômicos (capacidade financeira insuficiente para sustentar um curso presencial) ou organizacionais (dificuldades de conjugar os compromissos formais da sala de aula com outras atividades familiares ou profissionais), o ensino remoto tem a capacidade de assegurar com plenitude os elementos essenciais para a formação do cidadão, em qualquer de suas áreas de conhecimento.


É verdadeiro que o ensino remoto não constitui propriamente uma novidade, em termos educacionais. Há muito tempo se praticam no Brasil outras modalidades de aprendizado, sem a necessidade da presença física do aluno em sala de aula. Lembro-me dos cursos “por correspondência” oferecidos pelo Instituto Universal Brasileiro, cujos anúncios eram publicados nas revistas em quadrinhos que li durante toda minha infância e adolescência... Também me recordo pelos cursos profissionalizantes oferecidos pelo Senac, para qualificar adolescentes ao trabalho em atividades de escritório. E ainda, aquelas instituições universitárias muito sólidas, como a Universidade de Brasília, que possuía, em seu Decanato de Extensão, o chamado Serviço de Ensino à Distância. Isso sem se falar nas experiências realizadas por determinadas emissoras de televisão, produzindo o que genericamente passou a ser chamado de “Telecurso”, que oferecia elementos básicos de informação aos que não podiam frequentar os bancos escolares formais.


Se assim ocorre há muitos anos (ao menos uns quarenta, como me permite o testemunho ocular), o que representa o ensino à distância quando associado à fenomenologia da internet?  Não há dúvidas de que o elemento fundamental é a disseminação de seu uso, que torna mais amplo o acesso às informações que nela são veiculadas. Por certo que a televisão já cumpria esse papel, mas com as restrições naturais com relação à interatividade. O ensino à distância realizado pela TV não diferenciava o aluno do telespectador de qualquer outro programa: era tratado como um simples sujeito passivo do programa que estava sendo transmitido.
Com os recursos da web, além da ampliação da base de sua abrangência, os recursos hoje existentes permitem uma infinidade de associações intelectuais por parte do aluno, que produzem um resultado extremamente interessante na composição do conhecimento, que cada vez mais se mostra necessariamente voltado à consolidação de ideias multidisciplinares. Afinal, o desenvolvimento reticular da sociedade contemporânea não oferece lugar para realizações intelectuais segmentadas, desconectadas dos demais elementos de compreensão dos fenômenos que cercam o ser humano e o meio social em que ele vive.


Apesar desses argumentos, não são poucos os que veem o ensino remoto com grave desconfiança. Por isso, na sequência deste texto , vamos analisar as principais diferenças entre o ensino presencial e o ensino à distância, no que se refere à sua eficiência e à metodologia de estudos que essa modalidade de aprendizado exige, por parte do professor e do estudante.

Carlos Eduardo Oliveira Dias
Juiz do Trabalho, Mestre em Direito pela PUCSP e Professor do Instituto Germinal 

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Germinal lança cursos on-line

Depois de treze anos dedicando-se quase exclusivamente à formação de Juízes e Procuradores do Trabalho, em cursos presenciais, o Instituto Germinal está inaugurando hoje, dia 01/10/2009, uma nova divisão em suas atividades. Trata-se do Germinal Cursos On-line, destinado a promover cursos à distância, que poderão ser frequentados pela internet, com a mesma qualidade programática e de conteúdo dos cursos presenciais.


O primeiro curso a ser disponibilizado nesse formato é também um curso inédito em modalidade virtual: trata-se do curso Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, tema estabelecido pelo anexo VI da Resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça, como requisito para todos os concursos da magistratura nacional. O curso, compreende as cinco disciplinas previstas na Resolução (Sociologia Jurídica, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política) e será composto de aulas com duração de 20 a 30 minutos, abrangendo toda a temática apontada no mesmo ato normativo.


As aulas são compostas de exposição audiovisual, realizadas pelos mesmos professores que ministram o curso presencial na sede do Instituto, em Campinas, e que podem ser acompanhadas pelos alunos em seu próprio computador, usando tecnologia de streamming, acessível por qualquer modalidade de conexão por banda larga. Além de assistir às aulas, os alunos podem acompanhar a evolução dos slides de cada disciplina e também enviar suas perguntas aos professores, que serão por eles respondidas por correio eletrônico. Os alunos também terão acesso a material de apoio exclusivo, incluída vasta bibliografia cuidadosamente selecionada por cada um dos professores.


Aos que se preocupam com a possibilidade de se atribuir todo o conteúdo dessas matérias dentro de um plano virtual de estudos, temos a dizer, em primeiro lugar, que o ensino a distância não substitui nem supera o ensino presencial. A interação entre os alunos e o professor é de suma importância na conformação do conhecimento, mas nem todos têm a possibilidade de assistir as aulas presencialmente. Por isso, aproveitamos a tecnologia hoje disponível e oferecemos a opção para aqueles que não podem se deslocar até a sede do Instituto, e que podem obter resultado equivalente. Por certo que a sistemática é distinta, pelo fato de que no ensino à distância a exposição do professor é contínua, sem intervenções dos alunos e repetições formuladas pelos professores, como ocorre nos cursos presenciais. Por isso, o tempo de duração de cada aula é menor, mas o aluno pode retroceder e avançar livremente a videoexposição do professor, o que permite uma compreensão plena da matéria apresentada, usando como ferramenta auxiliar o material audiovisual (slides) oferecido. É certo ainda que o estudo sistemático dos alunos é de fundamental importância, tanto nos cursos presenciais como nos virtuais. Mas nestes últimos, à falta de interlocução direta com outras pessoas no mesmo ambiente de estudo, o envolvimento do aluno deve ser muito mais intenso, de sorte que a leitura dos textos sugeridos é imprescindível. Por isso, o Curso oferecido pelo Germinal também apresenta um material bibliográfico da melhor qualidade, fiel ao seu propósito de não somente auxiliar na aprovação nos concursos mas, sobretudo, de formar profissionais de qualidade.


Veja maiores informações e assista a uma demonstração em www.germinalcursos.com.br.