segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Fixação e aferição de metas — a necessidade de uma preparação continuativa para os concursos.


Um dos aspectos mais importantes do processo de preparação para um concurso público é a fixação de uma meta específica, relativamente aos objetivos que o candidato persegue. O concurso para carreiras jurídicas é hoje uma alternativa importante na colocação no mercado de trabalho, sobretudo pelo excesso de oferta de mão-de-obra na área da advocacia, motivada por uma remuneração destacada e vantagens institucionais não encontradas facilmente no mercado privado, além, é claro, do status que representa o exercício de uma função desse porte. Talvez por essas razões vemos diversos candidatos prestando qualquer tipo de concurso para carreiras jurídicas — Ministério Público do Trabalho, Estadual ou Federal; Magistratura Estadual, Federal ou do Trabalho.

É certo que não há nenhum óbice para que assim se proceda, mas esse procedimento tende a causarum comprometimento metodológico na preparação do candidato. Os concursos têm procedimentos distintos — ainda que, atualmente, os da Magistratura tenham sido regulados de forma unitária pelo Conselho Nacional de Justiça — e os conteúdos programáticos são bastante diversificados, de acordo com o ramo de atividade relacionao ao concurso. A multiplicidade de opções, portanto, tende a deixar o candidato “perdido”, sem condições plenas de autoavaliação, o que é fundamental para seu sucesso.

Ainda que não seja imprescindível, acreditamos que o êxito do candidato passa pela definição de uma meta específicao tipo de carreira jurídica que gostaria de exercer — a partir do que pode traçar uma estratégia própria para o concurso que tem de prestar. Aqui, permitimo-nos um comentário adicional: o exercício de uma carreira jurídica tem forte apelo vocacional, de modo que o candidato deve considerar suas características pessoais para definir exatamente sua meta. Um juiz do trabalho, p. ex., tem de ter uma perspectiva muito peculiar, porque será responsável pela administração de um tipo de conflito social com características próprias, o que é muito diferente da perspectiva que tem o juiz de direito. Dessa maneira, quem não tem perfil adequado para exercer a magistratura trabalhista pode ter grandes dificuldades profissionais e até mesmo proferir decisões que, apesar de tecnicamente corretas, podem ser totalmente inconsonantes com os fundamentos do Direito do Trabalho.

De outro lado, apesar de instituições muito próximas, não se pode perder de foco a absoluta distinção que existe entre as atribuições do magistrado e do membro do Ministério Público, de maneira que o candidato deve alinhar seu conteúdo vocacional com as características de cada qual dessas funções, para definir o tipo de concurso que quer prestar.

Repetimos que não existe objeção alguma para que o candidato preste diversos concursos, para carreiras distintas, mas isso pode comprometer sua organização metodológica, para a qual a definição de uma meta é pressuposto essencial.

Nesse sentido, se o candidato fixou que deseja prestar o concurso da magistratura do trabalho (ou outros, além desse), deve, ao lado disso, estipular para si uma diretriz temporal que leve em conta uma preparação continuativa. Um hábito equivocado, mas que persegue muitos profissionais desde os bancos universitários, é o de estudar somente de acordo com a necessidade, ou seja, apenas imediatamente antes das provas. Por vezes, até de forma involuntária, esse hábito acaba sendo transportado para a preparação dos concursos públicos. Por isso, é importante deixarmos claro que isso raramente funciona. De nada adianta inscrever-se em um concurso e, somente depois disso, procurar um curso preparatório ou devorar um ou dois manuais de direito para obter sucesso no evento. Ressalvados casos de uma capacidade excepcional (e boa dose de sorte), esse procedimento tende a não dar qualquer resultado, pois a preparação para concursos é um processo continuativo, ou seja, deve existir de forma constante e regular e sem expectativa de que pruduza resultado imediato. Esse resultado pode até aparecer, mas será circunstancial, e não motivado pela preparação metodológica, esta sim, capaz de habilitar à produção de resultados planejados.

Dessa maneira, se o candidato definiu a carreira (ou carreiras) que pretende seguir, deve planejar todo o caminho que deve percorrer para alcançá-la. Primeiramente, deve saber exatamente como é realizado o concurso e, se possível, quais as expectativas de realização de provas nos próximos meses ou anos em cada tribunal. Em se tratando de concurso com diversas fases, deve avaliar cada uma delas, estudando os tipos de prova e as disciplinas exigidas, como pressuposto da elaboração de um plano de estudos, que envolva inclusive uma estimativa de tempo que ele considera como plausível para alcançar seu objetivo.

Isso não impede que o candidato comece a prestar concurso durante esse processo de preparação continuativa. No entanto, ele tem de considerar alguns aspectos importantes. Prestar um concurso é uma maneira interessante de se “experimentar” a sensação de ser um candidato, ainda que não esteja completada a preparação básica para tanto. Por outro lado, um concurso é sempre muito desgastante, pois envolve uma grande tensão do candidato e uma cobrança bastante intensa por parte de amigos e parentes do candidato. Além disso, prestar concurso em diversas regiões do país tem alto custo financeiro, não somente com o valor da inscrição, mas também com transporte e hospedagem — sem contar o dispêndio de tempo.

Por esses motivos, o candidato tem de refrear sua ansiedade e avaliar de modo muito preciso se vale a pena realmente prestar uma infinidade de concursos sem antes avaliar como está sua preparação, sobretudo porque eventuais insucessos representam frustrações que podem desanimar o candidato e prejudicar sua auto-estima.

O ideal, como já pontuamos, é fixar uma meta temporal, a partir da qual o candidato possa considerar que tem condições de enfrentar, se necessário, uma maratona de concursos. Isso é algo que não tem regra determinada, pois depende de cada pessoa e da própria disponibilidade de tempo de que possui para a preparação. Por isso, cada um tem que identificar nas suas condições pessoais os parâmetros que considera mais adequados, sendo, no entanto, fundamental:

— elaborar e realizar um plano de estudos, com metas a serem alcançadas
— realizar constantes autoavaliações para identificar o cumprimento dessas metas

No momento em que o estudante considerar que tem, pelo menos, uma estrutura básica de conhecimento, pode pensar em inscrever-se nos concursos públicos que se iniciarem. Demonstra-se, portanto, que a realização de provas em um concurso não se resume à inscrição e ao comparecimento no dia do exame, mas pressupõe todo um processo preparatório anterior, que tenha como foco que o conhecimento é um procedimento acumulativo, e somente quem tem uma base suficientemente forte tem condições de ser aprovado com tranquilidade. Caso contrário, o candidato está agindo como um “aventureiro”, e corre o risco de cercar-se de frustrações capazes de comprometer a sua própria afirmação intelectual.

Carlos Eduardo Oliveira Dias
Juiz do Trabalho. Mestre em Direito pela PUC-SP. Professor do Instituto Germinal

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