terça-feira, 1 de setembro de 2009

Concurso para magistratura do trabalho e metodologia de estudos - considerações importantes

O ato de estudar está muito distante do procedimento que a maioria dos interessados em prestar um concurso adota. Não basta, para o desenvolvimento pleno e eficiente das etapas de um concurso público, que o candidato se debruce de forma alucinada sobre qualquer obra literária. Para ter condições essenciais de sucesso, é fundamental que o estudo e a preparação para o concurso se revistam de procedimentos metodológicos fundamentais em qualquer tipo de pesquisa científica. Sabemos que essa é outra grave deficiência do ensino jurídico contemporâneo que, justamente por priorizar o ensino dogmático, deixa de lado a essencialidade crítica dos processos de aprendizado — e, nesse contexto, relegam a metolodogia da pesquisa a um plano absolutamente secundário. Todavia, vemos com esperança o fato de que, com a exigibilidade de apresentação de monografia de final de curso nas faculdades de direito, ao menos em tese, a metodologia voltou a ter um lugar destacado nos bancos acadêmicos.

Cremos que, para alcançar seus objetivos, o candidato em qualquer tipo de concurso deve começar fazendo uma reflexão crítica sobre o ato de estudar. E, para tanto, nada melhor que relembrar um dos mais importantes educadores brasileiros — Paulo Freire, em um texto chamado “Considerações em Torno do Ato de Estudar”:
“Estudar, realmente, é um trabalho difícil. Exige, de quem a ele se propõe, uma posição crítica, sistemática. Exige uma disciplina intelectual que não se ganha a não ser praticando-a.”

O que critica o educador, nesse contexto, é o que ele chama de “educação bancária”, ou seja, a postura passiva do educando, a partir da qual restam dizimados sua curiosidade e seu espírito investigador. Com isso, ao invés do estudante tentar compreender o texto, seu único objetivo é o de memorizá-lo. Isso é absolutamente conveniente à manutenção daquele “pacto sinistro” ao qual nos referimos em capítulo anterior — o estudante pouco estimulado à crítica preocupa-se meramente em memorizar os conceitos que apreende e vira um reprodutor de “conhecimento”.

Paulo Freire nos conclama à insurgência contra esse pacto, apontando aquilo que considera como itens indispensáveis ao ato de estudar:
a) O estudante deve assumir o papel de sujeito do ato de estudar.
b) O ato de estudar é uma atitude frente ao mundo.
c) O estudo de um tema específico deve colocar o estudioso a par da bibliografia em questão.
d) O ato de estudar depende de uma atitude de humildade face ao saber.
e) O ato de estudar significa compreender e criticar.
f) Estudar significa assumir “uma misteriosa relação dialógica” com o autor do texto, cujo mediador é o tema.
g) O ato de estudar, como reflexão crítica, exige do sujeito uma reflexão sobre o próprio significado de estudar.(21)

Essas considerações devem, no entanto, ser devidamente contextualizadas. Como já apontamos, os concursos da magistratura do trabalho tendem a seguir um modelo dogmático clássico, e exigem do candidato muito mais pragmatismo do que postura crítica. Todavia, o candidato não precisa submeter-se ao processo de engessamento intelectual que as escolas de direito e meios jurídicos vêm impondo aos estudantes e estudiosos da Ciência Jurídica. Do contrário, se em seu processo de preparação souber compreender e criticar o objeto do estudo (como adverte Paulo Freire), além de superar com maior facilidade as fases do concurso, tende a ser um profissional mais qualificado no exercício de sua função judicante.

Daí por que insistimos na necessidade de que o processo de preparação do candidato seja cercado de procedimentos metodológicos, porque somente seguindo uma série de atividades preparatórias no seu estudo é que o candidato pode buscar e alcançar um aprofundamento interpretativo dos textos necessários para aquisição sólida de conhecimento.

Isso não significa que exista propriamente um “método” que assegure aprovação em qualquer concurso público. Isso é absolutamente falacioso, pois não existe qualquer sistema genérico, adaptável a todas as pessoas e que assegure resultado eficiente. O que defendemos é que se utilize, no processo de preparação para o concurso, dos procedimentos metodológicos de estudo científico, que não garantem outra coisa senão a apreensão estruturada de certos aspectos do conhecimento humano. Esse fator, como já apontamos, é que pode ser útil no momento da submissão ao concurso público, muito embora ele seja igualmente importante para a formação intelectual do candidato.

CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Juiz do Trabalho. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Professor do Instituto Germinal.

Um comentário:

  1. Exelente conteúdo, realmente concordo com o explanado, no entanto a monografia apresentada pelos acadêmicos no final do curso de direito, muitas delas são adquiridas de terceiros, o que repercute negativamente mais tarde ao profissional, seja ele apenas um advogado militante ou ocupante de qualquer cargo. As faculdades de direito teriam que adotar critérios mais práticos e atuantes para que não ocorressem tantos profissionais incompetentes e mais tanto o MP como o Juiz teria que advogar no minimo 5 anos para estar apto a prestar o concurso.
    Esta é a minha posição como advogada militante e que enfrento diversas barreiras de total insapiência por parte de Promotores e Magistrados.

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